TJSP - 0003961-82.2012.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003961-82.2012.8.26.0533 (533.01.2012.003961) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tinturaria e Estamparia Albcolor Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
-
29/11/2018 11:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/10/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 16:51
Decisão Determinação
-
18/10/2016 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 09:54
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/09/2016 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
15/09/2016 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2014 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2014 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2014 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2014 11:31
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
25/08/2014 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
16/07/2014 18:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2014 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2014 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/04/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/04/2014 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2014 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2014 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2014 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2014 12:08
Recebidos os autos do Advogado
-
26/03/2014 11:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/03/2014 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2014 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2014 14:52
Ato ordinatório
-
18/03/2014 13:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/03/2014 15:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2014 15:14
Decisão
-
06/02/2014 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2014 14:58
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
10/01/2014 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
10/01/2014 11:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/01/2014 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
19/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
21/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/02/2013 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
17/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
13/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
20/04/2012 10:42
Recebimento de Carga
-
17/04/2012 18:59
Carga à Vara Interna
-
17/04/2012 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001183-66.2012.8.26.0040
Siderlei Aparecido Caldeira
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2012 13:52
Processo nº 0012335-29.2002.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Columbia Posto de Servicos LTDA
Advogado: Marcelo de Barros Feola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2002 10:54
Processo nº 1047195-52.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Citro Sudeste Industria Comercio e Repre...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 13:52
Processo nº 0000068-94.2025.8.26.0673
Leonor Goncalves Marinho dos Santos
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 17:32
Processo nº 1032714-43.2025.8.26.0576
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvio Fernando Ferri
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 14:50