TJSP - 0005706-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005706-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1018011-25.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Petraroli Advogados Associados - Eduardo Candido da Silva -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 5.911,60 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Eduardo Candido da Silva CPF/CNPJ: *05.***.*05-03 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP) -
21/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:34
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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