TJSP - 1069943-88.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069943-88.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrida: Fernanda Pardini Sant Ana - Recorrido: Dante pillade Pardini Neto - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
RENÚNCIA À PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
EXAME DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DA RENÚNCIA À PROPRIEDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.275, II DO CÓDIGO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUANTO À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, À VISTA DO QUE RESTOU DECLARADO ANTERIORMENTE À AUTORIDADE POLICIAL, CONFORME SE EXTRAI DA PROVA DOCUMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS ANTERIORES À CITAÇÃO.
DÉBITOS DE TRIBUTOS, ADEMAIS, QUE DEVEM SER OBJETO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO, QUE NÃO INTEGROU O POLO PASSIVO DESTA AÇÃO (MOVIDA APENAS EM FACE DA AUTARQUIA DETRAN/SP).
COMO CONSEQUÊNCIA DA RENÚNCIA, UMA VEZ QUE O BEM NÃO PODE FICAR SEM TITULAR INDEFINIDAMENTE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, DEVE SER DETERMINADO O BLOQUEIO TOTAL, PARA CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, ATÉ QUE EVENTUAL ATUAL PROPRIETÁRIO, TERCEIRO INTERESSADO JURÍDICO, PROVIDENCIE A SUA REGULARIZAÇÃO.
RECURSO DO DETRAN/SP PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Everton Veroneze de La Bandera (OAB: 255504/SP) - Valeria Morine Nagy (OAB: 465862/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:19
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 09:12
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Publicado em
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26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
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26/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 13:02
Processo Cadastrado
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24/06/2025 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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