TJSP - 4001772-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 16:02
Recebido o recurso de Apelação
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08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 09:50:33)
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08/09/2025 14:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 04/09/2025 09:50:33)
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08/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS VINICIUS DE BRITO GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 71345 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001772-05.2025.8.26.0405/SPREQUERENTE: MARCOS VINICIUS DE BRITO GONCALVESADVOGADO(A): BARBARA BELAO MECHE (OAB SP390115)REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB SP474360)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa"). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação"). c) Após gerar as guias com base no valor da causa e também no valor da condenação, na tela de custas processuais, clicar em INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo.
As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) poderá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador), ou ainda, diretamente na conta do conciliador indicado no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
PIC. -
19/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 07:47
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:28
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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02/07/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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