TJSP - 1004256-96.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:32
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004256-96.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Indústria Química Anastácio S.A. - Dna Fórmulas Industria de Cosmeticos Ltda Epp - - Chunnel Cosmeticos Ltda -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA por 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 525.696,78). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIANO LOPES FERREIRA (OAB 11151/ES), FABIANO LOPES FERREIRA (OAB 11151/ES), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ (OAB 13168/ES), EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ (OAB 13168/ES) -
18/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 21:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 19:35
Expedição de Carta.
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10/06/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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