TJSP - 0004265-97.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004265-97.2025.8.26.0348 (processo principal 1015622-91.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Ivone Domingos Bueno Couto - - Denise Domingos Bueno Couto - Itaú Unibanco S/A. -
Vistos.
Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente (fl. 73), julgo extinta a execução de sentença requerida por IVONE DOMINGOS BUENO e DENISE DOMINGOS BUEO COUTO contra ITAÚ UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após a regular intimação das partes, defiro o levantamento do depósito efetuado a fl. 72 em favor da parte exequente, devendo a z. serventia constatar o correto preenchimento do formulário de fl. 74, tal como previsto no comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018) e Comunicado CG 12/24 (na hipótese negativa, intime-se o exequente para regularização).
Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado.
Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP), ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP), ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP), ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
21/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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