TJSP - 1095876-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095876-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Vianez Patrialli, - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095876-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Vianez Patrialli, -
Vistos.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta.
Int. - ADV: BEATRIZ GAIOFATO NORILLA (OAB 450044/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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28/07/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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