TJSP - 0003423-20.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003423-20.2025.8.26.0348 (processo principal 1000213-41.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Br Pet Store - Anote-se o valor dado à causa nesta fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC/2015, intime-se o executado por A.R, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde que recolhidas as custas, nos termos doPROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, se não for o caso de gratuidade..
Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso.
Int. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 21:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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