TJSP - 1569826-70.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1569826-70.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos de Freitas - Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP), LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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12/08/2025 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 22:12
Suspensão do Prazo
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22/11/2021 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2021 10:07
Processo Suspenso por 1 ano
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27/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
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27/10/2021 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 20:25
Expedição de Mandado.
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02/04/2019 20:25
Decisão
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02/04/2019 16:11
Conclusos para decisão
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01/03/2019 00:06
Suspensão do Prazo
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07/02/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2019 11:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2019 11:09
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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17/08/2018 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 15:45
Expedição de Certidão.
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03/08/2018 15:44
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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14/05/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2018 01:02
Suspensão do Prazo
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21/10/2017 20:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2017 20:13
Processo Suspenso por 1 ano
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20/10/2017 18:59
Conclusos para decisão
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20/10/2017 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2017 18:51
Expedição de Carta.
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29/06/2017 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/06/2017 12:01
Conclusos para decisão
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27/06/2017 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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