TJSP - 1044653-36.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044653-36.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Ferreira da Silva - - Maria de Fátima Figueiredo Alves -
Vistos. 1.
A presunção de impossibilidade financeira de a parte arcar com as custas processuais não é absoluta e, havendo motivos plausíveis, pode o magistrado indeferir de plano o pedido ou determinar que se comprove esta declarada inviabilidade econômica.
No caso em análise há sérias dúvidas da alegada declaração de pobreza firmada pela parte autora, diante da própria discussão havida nestes autos, mormente pelos valores mencionados, a indicar, ao menos por tal argumentação, que teria renda incompatível com o benefício perseguido e que, desta forma, poderia suportar os encargos da lide, de tal maneira que, havendo razões justificáveis, este Juízo se cerca de maiores cautelas para analisar o benefício pleiteado, com base no artigo 99, parágrafo 2º, do CPC.
No sentido do que aqui restou decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Prova da efetiva impossibilidade de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda Inexistência Indeferimento dos benefícios: A concessão dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade do requerente de arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação.
Hipossuficiência não demonstrada - Desse modo, não preenchido tal requisito, é de rigor o indeferimento do benefício pretendido.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, AI 2209360-04.2024.8.26.0000, 13ª C.D.Priv., Rel.
Des.
Nelson Jorge Júnior, j. 17.08.2024 - destaquei).
Diante do exposto, a parte autora deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício perseguido: a. relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; b. cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; e c. contracheque ou outro comprovante de rendimento recente 2.
No mesmo ato, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora se manifestar sobre eventual ocorrência de coisa julgada da situação que almeja a discussão, com base no artigo 10 do CPC.
Após, voltem-me conclusos com urgência.
Int. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:17
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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