TJSP - 1108578-97.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1108578-97.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Alvez das Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO AUTOR - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS, POR CORRESPONDEREM A MENOS QUE O DOBRO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN (RESP 1.061.530/RS) - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA NA HIPÓTESE, CONSOANTE RESP 1.578.553/SP - TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA PERMITIDA, NO CASO CONCRETO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO RESP 1.251.331/RS - PRÊMIO DE SEGURO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1639320/SP - VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CDC) - PRECEDENTE DESTA C.
CÂMARA - RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FORMA DOBRADA, SENDO APLICÁVEL O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
STJ NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N. 1.413.542/RS - NECESSÁRIO O RECÁLCULO DO IOF - SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SUCUMBÊNCIA DO AUTOR (ART. 86, § ÚNICO, DO CPC) - INCIDÊNCIA DO TEMA 1059, DO C.
STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
29/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:17
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 17:44
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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