TJSP - 1010060-63.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 18:20
Homologada a Transação
-
27/05/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 15:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2024 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/02/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/12/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 15:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/11/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP) Processo 1010060-63.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bella Air Lavanderia Ltda Me -
Vistos.
Em breve síntese, a autora afirma que as partes celebraram contrato de locação de equipamentos.
Alega que desde o mês de janeiro de 2020 a ré não tem efetuado corretamente os pagamentos mensais dos aluguéis.
Em sede liminar, requer a imediata devolução dos equipamentos locados, com toda a parte logística de transporte custeada pela requerida.
Pois bem, para o deferimento da tutela pretendida no pedido inicial exigem-se, primordialmente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, em que pese a narrativa da requerente, entendo que os documentos apresentados ao longo da inicial são insuficientes para conferir plausibilidade ao seu argumento, vez que o presente caso envolve análise e interpretação de disposições contratuais.
Por ora, entendo precoce a liminar; a questão carece de dilação probatória, inclusive manifestação da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório.
Além disso, conforme exposto pela autora, as questões relacionadas aos aspectos financeiros do contrato estão sendo debatidas pelas partes há pelo menos 03 anos (fls.182/188), de modo que não vislumbro tamanha urgência que não se possa esperar a regular dilação probatória.
Os simples inconvenientes da demora processual, aliás, inevitáveis dentro do sistema do contraditório e ampla defesa, não podem, só por si, justificar a antecipação de tutela, devendo todas as questões ora apresentadas serem mais bem analisadas em regular contraditório.
Anoto, ainda, que a tutela, na forma do artigo 296, do CPC, poderá ser apreciada e modificada a qualquer tempo.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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