TRT1 - 0100644-50.2016.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/07/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ee772 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição de id 0d6085e, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VESPASIANO PINTO SALERNO -
14/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) VESPASIANO PINTO SALERNO
-
14/07/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 03/06/2025
-
29/05/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
27/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a0531e2) para Manifestação
-
26/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
23/03/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 11/03/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72e320 proferido nos autos. À ré para que se manifeste, em 05 dias, sobre os Embargos de Declaração de ID a0531e2. NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI -
24/02/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
24/02/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/02/2025 02:15
Desarquivados os autos
-
18/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de VESPASIANO PINTO SALERNO em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 21/10/2019
-
23/08/2019 08:47
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2019 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando a Decretação da Falência e alteração polo passivo)
-
22/08/2019 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/08/2019 17:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(1227,08)
-
16/08/2019 17:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(1227,08)
-
16/08/2019 17:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(1227,08)
-
18/07/2019 11:20
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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12/07/2019 11:04
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
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20/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de VESPASIANO PINTO SALERNO em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 19/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 12:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/06/2019 12:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/05/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/05/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/04/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAR NA FALÊNCIA)
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17/02/2019 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2019 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2019 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2019 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/01/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/01/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/12/2018 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/12/2018 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/11/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 09:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/09/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 08:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/09/2018 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 08:51
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
22/08/2018 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2018 12:53
Proferida decisão
-
21/08/2018 10:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/07/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 11:13
Encerrada a conclusão
-
15/05/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
13/05/2018 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2018 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2018 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2018 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2018 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2018 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/04/2018 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2018 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2018 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/03/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/03/2018 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 16:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/01/2018 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 21:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/12/2017 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2017 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2017 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2017 12:14
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
06/12/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/11/2017 11:59
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
30/10/2017 08:14
Proferida decisão
-
26/10/2017 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/10/2017 11:14
Encerrada a conclusão
-
26/10/2017 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 12:10
Conclusos os autos para despacho a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
19/09/2017 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2017 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2017 17:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2017 17:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/09/2017 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2017 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2017 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2017 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/08/2017 14:33
Encerrada a conclusão
-
31/08/2017 14:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/08/2017 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/08/2017 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/08/2017 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/08/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/07/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 12:31
Conclusos os autos para despacho a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
31/05/2017 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2017 02:48
Decorrido o prazo de VESPASIANO PINTO SALERNO em 26/05/2017 23:59:59
-
19/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
-
19/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/05/2017 14:25
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/05/2017 14:24
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/05/2017 08:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/05/2017 13:04
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/04/2017 03:09
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 28/04/2017 23:59:59
-
20/04/2017 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/03/2017 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
13/03/2017 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a VESPASIANO PINTO SALERNO
-
13/03/2017 12:47
Homologada a Transação
-
13/03/2017 12:47
Audiência una realizada (13/03/2017 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/12/2016 12:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2016 12:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/11/2016 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2016 13:30
Audiência una designada (13/03/2017 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2016 13:17
Audiência una realizada (09/11/2016 08:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/10/2016 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 14:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/09/2016 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2016 13:42
Audiência una designada (09/11/2016 08:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2016 13:05
Concedida a Antecipação de tutela a VESPASIANO PINTO SALERNO - CPF: *52.***.*09-87
-
12/05/2016 13:57
Concedida a Antecipação de tutela a VESPASIANO PINTO SALERNO - CPF: *52.***.*09-87
-
09/05/2016 10:22
Concedida a Antecipação de tutela a VESPASIANO PINTO SALERNO - CPF: *52.***.*09-87
-
09/05/2016 09:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/05/2016 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
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