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0801830-29.2021.8.01.0001

Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.448,35
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Autor
MARIA IRINEIDE LIMA DA SILVA
CPF 196.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
JOSENEY CORDEIRO DA COSTA
OAB/AC 2180Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Maria Irineide Lima da Silva - Nº 0801830-29.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Defiro parcialmente o pedido de fl. 70, tendo em vista que já fora concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, concedo mais 30 (trinta) dias para proceder a sucessão processual, na forma do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Iuri Tell

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Maria Irineide Lima da Silva - Nº 0801830-29.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se o Apelante, para, no prazo de 48:00 horas, manifestar-se acerca da certidão de fl. 65, sob pena extinção do feito. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Iuri Telles Fernandes (OAB: 6798/AC)

25/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Maria Irineide Lima da Silva - Despacho Nº 0801830-29.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Rio Branco, qualificado nos autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 45/47), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual de agir, nos termos do art. 487, inciso VI, do Códig

22/12/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

18/12/2025, 09:07

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

18/12/2025, 09:06

Expedição de Certidão.

18/12/2025, 09:05

Juntada de Petição de Petição inicial

11/12/2025, 03:40

Expedição de Certidão.

26/10/2025, 05:48

Expedição de Certidão.

15/10/2025, 10:47

Extinto o processo por ausência das condições da ação

06/10/2025, 08:52

Conclusos para julgamento

30/09/2025, 14:55

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 14:54

Juntada de Petição de Petição inicial

17/09/2025, 13:04

Expedição de Certidão.

02/08/2025, 04:20

Expedição de Certidão.

22/07/2025, 08:53
Documentos
Despacho
23/06/2021, 21:23
Ato Ordinatório
17/06/2022, 18:24
Despacho
24/05/2024, 18:18
Ato Ordinatório
07/05/2025, 11:31
Ato Ordinatório
11/07/2025, 13:49
CARIMBO
06/10/2025, 08:52