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0801830-29.2021.8.01.0001
Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.448,35
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
MARIA IRINEIDE LIMA DA SILVA
CPF 196.***.***-20
Advogados / Representantes
JOSENEY CORDEIRO DA COSTA
OAB/AC 2180•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Maria Irineide Lima da Silva - Nº 0801830-29.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Defiro parcialmente o pedido de fl. 70, tendo em vista que já fora concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, concedo mais 30 (trinta) dias para proceder a sucessão processual, na forma do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Iuri Tell
30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Maria Irineide Lima da Silva - Nº 0801830-29.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se o Apelante, para, no prazo de 48:00 horas, manifestar-se acerca da certidão de fl. 65, sob pena extinção do feito. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Iuri Telles Fernandes (OAB: 6798/AC)
25/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Maria Irineide Lima da Silva - Despacho Nº 0801830-29.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Rio Branco, qualificado nos autos, em face de Sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 45/47), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual de agir, nos termos do art. 487, inciso VI, do Códig
22/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/12/2025, 09:07Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/12/2025, 09:06Expedição de Certidão.
18/12/2025, 09:05Juntada de Petição de Petição inicial
11/12/2025, 03:40Expedição de Certidão.
26/10/2025, 05:48Expedição de Certidão.
15/10/2025, 10:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/10/2025, 08:52Conclusos para julgamento
30/09/2025, 14:55Expedição de Certidão.
30/09/2025, 14:54Juntada de Petição de Petição inicial
17/09/2025, 13:04Expedição de Certidão.
02/08/2025, 04:20Expedição de Certidão.
22/07/2025, 08:53Documentos
Despacho
•23/06/2021, 21:23
Ato Ordinatório
•17/06/2022, 18:24
Despacho
•24/05/2024, 18:18
Ato Ordinatório
•07/05/2025, 11:31
Ato Ordinatório
•11/07/2025, 13:49
CARIMBO
•06/10/2025, 08:52