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0712990-38.2024.8.01.0001

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 331.741,16
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco das Chagas Alves de Souza - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval - Apelado: Jb Cred Sa - Apelado: Banco do Brasil - Dá as partes Recorridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant'anna (OAB: 36963/DF) - Wagner Taporoski Moreli (OAB: 209019/MG) - Carlos Augusto Nº 0712990-38.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

06/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Francisco das Chagas Alves de Souza - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval - Apelado: Jb Cred Sa - Apelado: Banco do Brasil - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712990-38.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

23/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco das Chagas Alves de Souza - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval - Apelado: Jb Cred Sa - Apelado: Banco do Brasil - Dá as partes Apeladas, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Daycoval, Jb Cred Sa, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial interposto. - Magistrado(a) - Advs: Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant'anna (OAB: Nº 0712990-38.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco das Chagas Alves de Souza - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval - Apelado: Jb Cred Sa - Apelado: Banco do Brasil - 1. Concedo aos Embargados o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Nº 0712990-38.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant'anna (OAB: 36963/DF) - Wagner Taporoski Moreli (OA

01/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco das Chagas Alves de Souza - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval - Apelado: Jb Cred Sa - Apelado: Banco do Brasil - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), Nº 0712990-38.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - defiro ao Apelante o praz

23/04/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/03/2025, 08:11

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/03/2025, 08:11

Ato ordinatório

28/03/2025, 08:10

Expedição de Certidão.

28/03/2025, 08:09

Juntada de Petição de Contra-razões

10/03/2025, 07:30

Juntada de Petição de Contra-razões

07/03/2025, 15:30

Juntada de Certidão

06/03/2025, 08:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Banco do Brasil - (...) Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0712990-38.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em face dos reús e indefiro o pedido de instauração do processo por superendividamento. Declaro extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatíc

03/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/02/2025, 08:33

Juntada de Petição de Contra-razões

28/02/2025, 04:20
Documentos
Interlocutória
08/08/2024, 12:18
Ata de Audiência (Outras)
17/09/2024, 10:41
CARIMBO
23/01/2025, 17:15