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0712583-08.2019.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2019
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Sena - RÉU: Banco do Brasil Intimação - ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/MG), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS (OAB 4681/AC) - Processo 0712583-08.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -

14/05/2026, 00:00

Processo Reativado

30/04/2026, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Sena - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - III INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712583-08.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas ao recorrente sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Emerson Silva Costa - OAB/AC 4.313 e as relativas ao Banco do Brasil S.A. sejam feitas, exclusiv

02/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Sena - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB: 4543/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Marcelo N Nº 0712583-08.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Sena - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Desse modo, estando a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento da questão central do Tema 1.300, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do CPC/2015. A INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712583-08.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

21/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

11/04/2025, 13:01

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

11/04/2025, 13:01

Ato ordinatório

11/04/2025, 10:17

Juntada de Petição de Contra-razões

07/04/2025, 14:15

Publicado ato_publicado em 17/03/2025.

17/03/2025, 20:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Sena - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 104901/MG), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344A/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) Processo 0712583-08.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

17/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

14/03/2025, 12:25

Expedição de Certidão.

07/03/2025, 05:44

Publicado ato_publicado em 28/02/2025.

28/02/2025, 10:00

Expedição de Certidão.

27/02/2025, 06:05
Documentos
Interlocutória
11/10/2019, 18:21
CARIMBO
12/12/2019, 12:59
Interlocutória
03/03/2020, 17:27
CARIMBO
01/04/2020, 11:36
Interlocutória
01/05/2020, 10:20
Interlocutória
12/09/2024, 17:51
Interlocutória
31/10/2024, 10:42
CARIMBO
02/01/2025, 20:41