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0723483-74.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 116.517,28
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Espólio José Serrão de Castro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Posto isso, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea b, do CPC/2015, nego provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença recorrida. Custas e sucumbência pelo apelante, que ora majoro para 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Ficam as partes intimadas para que informem sobre eventual d MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0723483-74.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
28/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Espólio José Serrão de Castro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000004839, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0723483-74.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
28/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/04/2026, 14:17Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/04/2026, 14:17Juntada de Petição de Contra-razões
15/04/2026, 13:01Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Serrão de CastroB0 - B1Evanira da Silva de CastroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1. A parte ré autora apresentou recurso de apelação às fls. 211/219. 2. Determino a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0723483-74.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
23/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/03/2026, 07:52Mero expediente
13/03/2026, 08:38Conclusos para decisão
12/03/2026, 09:30Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 13:15Juntada de Petição de Apelação
03/02/2026, 10:01Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Serrão de CastroB0 - B1Evanira da Silva de CastroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0723483-74.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com
10/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/12/2025, 09:29Documentos
Interlocutória
•07/01/2025, 09:12
Interlocutória
•21/02/2025, 08:03
Interlocutória
•07/05/2025, 07:47
Interlocutória
•04/11/2025, 15:36
CARIMBO
•28/11/2025, 07:25
Despacho
•13/03/2026, 08:38