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0701180-29.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 08:23Publicado ato_publicado em 16/04/2026.
16/04/2026, 08:10Juntada de Certidão
16/04/2026, 07:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC) - Processo 0701180-29.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Paulo Secunde Lebre da SáB0 - B1Liziane de Oliveira FroesB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado nos autos do processo nº 0701180-29.2025, no qual a sentença transito
14/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/04/2026, 11:30Recebidos os autos
03/04/2026, 17:28Indeferimento
03/04/2026, 17:28Conclusos para decisão
10/03/2026, 11:50Processo Reativado
10/03/2026, 11:50Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 10:34Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 07:42Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 07:42Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 07:37Processo Reativado
18/11/2025, 13:32Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/08/2025, 09:58Documentos
Despacho
•08/04/2025, 14:51
Interlocutória
•05/05/2025, 15:12
Ata de Audiência (Outras)
•23/06/2025, 10:52
CARIMBO
•17/07/2025, 17:36
Interlocutória
•03/04/2026, 17:28