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0701860-51.2024.8.01.0001
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TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 27.598,74
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MARCIO BATISTA NASCIMENTO
CPF 359.***.***-53
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Mandado
23/04/2026, 11:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2026, 11:57Recebido o Mandado para Cumprimento
21/04/2026, 14:34Expedição de Mandado.
20/04/2026, 10:55Transitado em Julgado em 07/04/2026
07/04/2026, 10:04Processo Reativado
24/03/2026, 13:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Marcio Batista Nascimento - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701860-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Marcio Batista Nascimento - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701860-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
22/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Marcio Batista Nascimento - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da Decisão proferida nas páginas 208/210, com a seguinte parte dispositiva:"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de pp. 183/206, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. Sem custas. Publique-se. Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Nev Nº 0701860-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Marcio Batista Nascimento - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013188, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701860-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Marcio Batista Nascimento - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 485, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO EM PERDAS MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701860-51.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
01/07/2025, 08:31Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
01/07/2025, 08:31Ato ordinatório
01/07/2025, 08:29Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:38Documentos
Interlocutória
•22/02/2024, 12:32
Interlocutória
•04/03/2024, 09:05
Despacho
•16/07/2024, 19:26
Despacho
•08/01/2025, 13:25
CARIMBO
•15/05/2025, 15:04
CARIMBO
•29/05/2025, 11:47
Interlocutória
•27/06/2025, 12:04