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0707363-53.2024.8.01.0001

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 135.041,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROSIMAR DE FATIMA FERREIRA FREIRE
CPF 635.***.***-34
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ 42.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940Representa: PASSIVO
LILIANE CESAR APPROBATO
OAB/GO 26878Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2025, 13:06

Expedição de Outros documentos.

10/12/2025, 13:06

Processo Reativado

10/12/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - - Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre,. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Li INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

15/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/G Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

16/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Dá as partes Agravadas Equatorial Previdência Complementar e Banco Santander SA, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

16/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pin

11/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 268 Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Dá as partes recorridas Equatorial Previdência Complementar e Banco Santander SA, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Roberta B Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

20/05/2025, 00:00

Classe retificada de 7 para 15217

24/02/2025, 13:22

Publicado ato_publicado em 08/12/2024.

08/12/2024, 00:04

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/12/2024, 11:18

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/12/2024, 11:18

Juntada de Petição de Contra-razões

02/12/2024, 10:24
Documentos
Ato Ordinatório
14/05/2024, 08:10
Interlocutória
14/05/2024, 20:53
Ato Ordinatório
15/05/2024, 07:20
Ato Ordinatório
15/05/2024, 07:28
Ato Ordinatório
15/05/2024, 08:03
Ata de Audiência (Outras)
20/06/2024, 07:48
Interlocutória
24/06/2024, 20:15
Interlocutória
09/07/2024, 16:24
CARIMBO
18/09/2024, 17:11