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0000324-17.2023.8.03.0004

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.352,11
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: IVONE DE OLIVEIRA PONTES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRACUUBA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MARCK WILLIA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000324-17.2023.8.03.0004 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]

12/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Notificação - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMAPÁ – AP. PROCESSO Nº 0000324-17.2023.8.03.0004 MUNICÍPIO DE PRACUÚBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.925.222/0001-37, sede na Av. São Pedro, nº 67, bairro Centro, na cidade de Pracuúba, já qualificado na inicial, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua Procuradora Municipal subscrita, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos autos da ação pro

11/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/06/2023, 12:28

Citação (Conclusos para decisão. na data: 22/05/2023 12:55:10 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu). CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de advogado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Novo CPC.

15/06/2023, 06:01

Citação (Conclusos para decisão. na data: 22/05/2023 12:55:10 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu). CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de advogado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Novo CPC.

15/06/2023, 06:01

Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 22/05/2023 12:55:10 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA - Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador Do Município De Pracuúba Auxiliar Réu: ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA

05/06/2023, 09:08

Decurso de Prazo

22/05/2023, 12:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH

22/05/2023, 12:55

Certifico que aguarda prazo da ré.

19/05/2023, 12:46

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2023 09:17:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu). CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de advogado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Novo CPC.

07/04/2023, 06:01

Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2023 09:17:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu). CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de advogado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Novo CPC.

07/04/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2023 09:17:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA

28/03/2023, 12:42

Em Atos do Juiz. Rito do Juizado da Fazenda Pública. Questão eminentemente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência. Cite-se para contestação em 30 dias. Com a vinda da contestação, intime-se para réplica. Após, venham conclusos para julgame (...)

21/03/2023, 09:17

Tombo em 20/03/2023.

20/03/2023, 14:47
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