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0025746-08.2020.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2020
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
ALERRANDRO VIANA MACIEL
CPF 004.***.***-51
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
SIMÃO GUEDES TUMA
OAB/AP 22589•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ALERRANDRO VIANA MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0025746-08.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
23/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/04/2025, 11:03Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2025, às 09:47:56, recebi os presentes autos no(a) 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
24/04/2025, 09:482º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
10/04/2025, 11:10Certifico que o Acórdão transitou em julgado.
10/04/2025, 10:39Certifico e dou fé que em 28 de março de 2025, às 07:20:44, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
28/03/2025, 07:20Remessa
27/03/2025, 10:35Em Atos do Magistrado.
26/03/2025, 10:25Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 11:39:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
25/03/2025, 11:40Conclusão
25/03/2025, 11:40GABINETE RECURSAL 01
25/03/2025, 11:33Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1647ª Sessão Ordinária realizada em 25/03/2025, cujo resultado foi o seguinte: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e, por maioria, negou provimento ao recurso da parte autora, para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças retroativas. Vencido o Juiz Reginaldo Andrade. Honorários de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes DÉCIO RUFINO (Relator), LUCIANO ASSIS (Vogal) e REGINALDO ANDRADE (Vogal).
25/03/2025, 09:55Retirado de pauta por pedido adiamento
18/03/2025, 11:23Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 11:21:42, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
18/03/2025, 11:21Remessa
17/03/2025, 07:30Documentos
Nenhum documento disponivel