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6043940-75.2025.8.03.0001
Cumprimento Provisório de SentençaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.367,48
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
LIDIANE FURTADO ANTUNES
CPF 795.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
OAB/AP 4313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 19:36Determinado o arquivamento definitivo
18/12/2025, 19:21Conclusos para decisão
18/12/2025, 12:20Recebidos os autos
18/12/2025, 08:58Processo Reativado
18/12/2025, 08:58Juntada de certidão (outras)
18/12/2025, 08:58Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6043940-75.2025.8.03.0001. APELANTE: LIDIANE FURTADO ANTUNES Advogado do(a) APELANTE: ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA FILHO - AP4313-A APELADO: ESTADO DO AMAPÁ RELATÓRIO LIDIANE FURTADO ANTUNES, por meio de advogado, interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que extinguiu, sem resolução do mérito, o cumprimento provisório referente Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - APELAÇÃO CÍVEL
19/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6043940-75.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 02 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIDIANE FURTADO ANTUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO - AP4313-A POLO PASSIVO:ESTADO DO AMAPA INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 55), que ocorrerá no período de 07/11/2025 a 13/11/2025. Canais de atend
28/10/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
18/10/2025, 13:30Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:45Juntada de Petição de contrarrazões recursais
27/09/2025, 10:56Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 08:47Confirmada a comunicação eletrônica
30/08/2025, 00:31Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/08/2025, 12:53Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 03:26Documentos
Documento de Comprovação
•10/07/2025, 12:23
Título de Crédito
•10/07/2025, 12:23
Título de Crédito
•10/07/2025, 12:23
Título de Crédito
•10/07/2025, 12:23
Título de Crédito
•10/07/2025, 12:23
Decisão
•10/07/2025, 18:51
Documento de Comprovação
•12/07/2025, 18:10
Sentença
•15/07/2025, 11:45
Título de Crédito
•21/07/2025, 14:49
Título de Crédito
•21/07/2025, 14:49
Título de Crédito
•21/07/2025, 14:49
Título de Crédito
•21/07/2025, 14:49
Documento de Comprovação
•21/07/2025, 14:49
Decisão
•22/10/2025, 11:09
Acórdão
•18/11/2025, 17:12