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0016542-42.2017.8.03.0001
Recurso EspecialAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
JULLIE MAELLI JESUS DE LIMA
CPF 921.***.***-49
JACQUELINE MAIRA FARIAS LIMA
CPF 741.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
22/04/2025, 15:53Transitado em Julgado em 22/04/2025
22/04/2025, 15:53Publicado EMENTA / ACORDÃO em 17/02/2025 Petição Nº 1055991/2024 - EDcl no AgInt no
17/02/2025, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/02/2025, 01:04Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1055991 - EDcl no AgInt no REsp 2156541 - Publicação prevista para 17/02/2025
13/02/2025, 16:10Embargos de Declaração de ESTADO DO AMAPÁ Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 01055991/2024 - EDcl no AgInt no REsp 2156541/AP
12/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000997-2024-AJC-2T)
18/12/2024, 21:51Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/12/2024
16/12/2024, 00:51Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:29Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/12/2024, 02:33Incluído em pauta para 06/02/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01055991/2024 - EDcl no AgInt no REsp 2156541/AP
12/12/2024, 16:34Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
10/12/2024, 15:31Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/12/2024 e término em 09/12/2024, para JACQUELINE MAIRA FARIAS LIMA apresentar resposta à petição n. 1055991/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 512.
10/12/2024, 15:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/12/2024 e término em 09/12/2024, para JULLIE MAELLI JESUS DE LIMA apresentar resposta à petição n. 1055991/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 512.
10/12/2024, 15:00Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 02/12/2024 Petição Nº 1055991/2024 -
02/12/2024, 09:10Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•05/08/2024, 19:30
EMENTA / ACORDÃO
•14/11/2024, 16:30
EMENTA / ACORDÃO
•13/02/2025, 16:10