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0030649-18.2022.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 19.414,59
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARCELO DANTAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA A S. Ex Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0030649-18.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

23/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0030649-18.2022.8.03.0001. REQUERENTE: MARCELO DANTAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte autora renunciou expressamente a parte do crédito e plei Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

06/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/04/2025, 10:50

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

09/04/2025, 09:21

Em Atos do Juiz. Desarquive-se, sem custas.Considerando a juntada da planilha de cálculos pela parte autora, prossiga-se em cumprimento de sentença, conforme item 12 da Portaria de Atos Ordinatórios.

03/04/2025, 11:01

DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

20/03/2025, 15:55

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

27/06/2023, 12:39

Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a parte interessada não se manifestou até o momento, bem como as novas medidas adotadas com o objetivo de tornar mais eficiente o fluxo dos trabalhos nesta unidade judiciária, ARQUIVEM-SE os presentes autos, ficando resguardado à pa (...)

19/06/2023, 14:55

Decurso de Prazo: 14.06.2023 - sem manifestação.

19/06/2023, 13:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

19/06/2023, 13:36

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/04/2023 13:38:52 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENATA SILVA E ANDRADE (Advogado Autor).

30/04/2023, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/04/2023 13:38:52 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATA SILVA E ANDRADE

20/04/2023, 13:39

Nos termos da Portaria nº Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, item 12.2, em razçao da informação de ordem 30, INTIMO a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e, se for o caso, se manifeste sobre eventual renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda.

20/04/2023, 13:38

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/03/2023 12:07:16 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENATA SILVA E ANDRADE (Advogado Autor).

10/04/2023, 06:01

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

05/04/2023, 12:31
Documentos
Nenhum documento disponivel