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6005103-45.2025.8.03.0002
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.466,99
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
RUANY ANDREIA REIS DUARTE
CPF 433.***.***-15
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
07/04/2026, 10:39Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
26/03/2026, 12:46Expedição de Certidão.
26/03/2026, 12:46Recebidos os Autos pela Contadoria
26/03/2026, 08:44Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
26/03/2026, 08:44Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 20:08Conclusos para despacho
25/03/2026, 10:35Retificado o movimento Conclusos para decisão
25/03/2026, 10:35Conclusos para decisão
10/03/2026, 10:45Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 14:54Confirmada a comunicação eletrônica
21/01/2026, 15:42Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/01/2026, 13:09Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2025, 14:56Conclusos para decisão
09/12/2025, 11:12Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
09/12/2025, 11:12Documentos
Despacho
•28/05/2025, 15:18
Documento de Comprovação
•29/07/2025, 10:33
Sentença
•07/08/2025, 11:05
Ato ordinatório
•04/09/2025, 12:46
Sentença
•06/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
•04/11/2025, 12:24
Decisão
•24/11/2025, 12:17
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•28/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
•01/12/2025, 10:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/12/2025, 11:00
Decisão
•16/12/2025, 14:56
Despacho
•25/03/2026, 20:08