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0036657-79.2020.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 505,02
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
CLENICE SANTANA DE VILHENA
CPF 726.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: CLENICE SANTANA DE VILHENA REU: ESTADO DO AMAPA A S. Exa. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0036657-79.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais]

18/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

02/12/2024, 09:32

Aguarda migração para o PJe.

28/11/2024, 16:56

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

28/11/2024, 16:53

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante pretende o cumprimento da obrigação de pagar. Apresentou planilha com o valor atualizado da dívida.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas, devendo o feito prossegu (...)

06/11/2024, 11:31

Desarquivamento e procuração nova

08/10/2024, 18:08

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

28/05/2021, 09:06

Em Atos do Juiz. Ante ao decurso de prazo para a parte autora manifestar-se nos autos quanto ao cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo.

19/05/2021, 08:45

Certifico que decorreu o prazo de 30 dias, sem a juntada da planilha de cálculos pela parte autora.

12/05/2021, 11:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

12/05/2021, 11:07

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 13:30:19 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).

22/03/2021, 07:38

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 13:30:19 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO

16/03/2021, 13:30

Nos termos da portaria 01/2020 – SUJUIZADOS/JEFAZ, certificado o trânsito em julgado de sentença que trata de obrigação de pagar, intime-se a parte reclamante, através de seu advogado constituído para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda, quando for o caso.

16/03/2021, 13:30

Certifico que a sentença transitou em julgado em 15/03/2021 em relação às partes.

16/03/2021, 13:29

Certifico que decurso de prazo para recurso de sentença.

16/03/2021, 13:29
Documentos
Nenhum documento disponivel