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0014949-36.2021.8.03.0001
Recurso Inominado CívelEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 25.365,49
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE BARBOSA MIRANDA
CPF 324.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
SAMYLLA MARES SANCHES
OAB/AP 3777•Representa: ATIVO
HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM
OAB/AP 1661•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA JOSE BARBOSA MIRANDA REQUERIDO: EST Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0014949-36.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento, Promoção / Ascensão]
19/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
05/02/2024, 13:59Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/02/2024 08:22:04 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMYLLA MARES SANCHES
02/02/2024, 08:22Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, intime-se a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e, se for o caso, se manifeste sobre eventual Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda.
02/02/2024, 08:22Faço juntada a estes autos do OFÍCIO No 130101.0076.0277.0544/2024 GAB - SEAD, informando o Cumprimento da Obrigação de Fazer.
02/02/2024, 08:20MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/01/2024
16/01/2024, 19:12Certifico que o mandado foi minutado.
15/01/2024, 11:13Em Atos do Juiz. Intime-se o(a) Secretario(a) da pasta pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ, para cumprir e comprovar nos autos a obrigação de fazer imposta na sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.Decorrido o prazo, (...)
12/12/2023, 18:09Decurso de Prazo para comprovação da obrigação de pagar. E foi comprovada a obrigação de fazer.
08/11/2023, 16:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THIAGO FERRARE PINTO
08/11/2023, 16:16Juntada de ofício.
26/10/2023, 06:56Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2023 09:40:29 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
19/09/2023, 08:39Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2023 09:40:29 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM
18/09/2023, 09:40Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora, intime-se a parte devedora para manifestação sobre os mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
18/09/2023, 09:40Isento de Custas (Justiça Gratuita).
18/09/2023, 09:36Documentos
Nenhum documento disponivel