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0011083-49.2023.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.142,54
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
MARIA LILIAN SANTANA
CPF 066.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA LILIAN SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certifico que, de ordem Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0011083-49.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

18/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0011083-49.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA LILIAN SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. DA REVELIA O reclamado f Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

25/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 12:32

Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 18.

25/08/2023, 09:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

25/08/2023, 09:26

juntar documento e outros

21/08/2023, 09:47

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/07/2023 10:09:15 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).

30/07/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/07/2023 10:09:15 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO

20/07/2023, 12:36

Em Atos do Juiz. Não visualizei nos autos a Vida Funcional do autor, razão pela qual CONVERTO o julgamento em diligência, para que o autor junte aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, a Vida Funcional.Com a juntada, conclusos para julgamento.

12/07/2023, 10:09

Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE RECLAMADA, em 20/06/2023, sem apresentação de Contestação.

20/06/2023, 10:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

20/06/2023, 10:27

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 14:49:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

04/05/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 14:49:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

24/04/2023, 12:42

Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição (...)

10/04/2023, 14:49
Documentos
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