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0011083-49.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.142,54
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LILIAN SANTANA
CPF 066.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA LILIAN SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certifico que, de ordem Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0011083-49.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
18/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0011083-49.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA LILIAN SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. DA REVELIA O reclamado f Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
25/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 12:32Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 18.
25/08/2023, 09:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
25/08/2023, 09:26juntar documento e outros
21/08/2023, 09:47Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/07/2023 10:09:15 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
30/07/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/07/2023 10:09:15 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
20/07/2023, 12:36Em Atos do Juiz. Não visualizei nos autos a Vida Funcional do autor, razão pela qual CONVERTO o julgamento em diligência, para que o autor junte aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, a Vida Funcional.Com a juntada, conclusos para julgamento.
12/07/2023, 10:09Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE RECLAMADA, em 20/06/2023, sem apresentação de Contestação.
20/06/2023, 10:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
20/06/2023, 10:27Movimento automático
19/05/2023, 11:35Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 14:49:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
04/05/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2023 14:49:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
24/04/2023, 12:42Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição (...)
10/04/2023, 14:49Documentos
Nenhum documento disponivel