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6074633-42.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.566,26
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
TEREZA DO ROSARIO BARBOSA
CPF 088.***.***-49
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.3804-07
Advogados / Representantes
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Recebidos os autos
07/05/2026, 08:51Processo Reativado
07/05/2026, 08:51Juntada de decisão
07/05/2026, 08:51Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6074633-42.2025.8.03.0001. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A RECORRIDO: TEREZA DO ROSARIO BARBOSA Advogado do(a) RECORRIDO: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO - AP4810-A 125ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 27/03/2026 A 02/04/2026 RELATÓRIO Relatório e voto dispensados nos termos dos arts. 38 e 46 da Lei dos Juizados Especi Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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16/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
27/02/2026, 12:38Juntada de Petição de contrarrazões recursais
27/02/2026, 11:25Juntada de Petição de recurso inominado
25/02/2026, 13:32Confirmada a comunicação eletrônica
19/02/2026, 09:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
14/02/2026, 01:14Publicado Intimação em 10/02/2026.
14/02/2026, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto às cobranças a título de “pacote de serviços” e “Ourocap” relativas ao período discutido nos autos, determinando que o réu se abstenha de realizar novas cobranças a esses títulos sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo; 2. CONDENAR o réu
09/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/02/2026, 09:18Julgado procedente em parte o pedido
03/02/2026, 09:05Conclusos para julgamento
21/01/2026, 11:03Documentos
Acórdão
•08/04/2026, 10:03
Decisão
•03/03/2026, 15:24
Sentença
•03/02/2026, 09:05
Decisão
•23/10/2025, 21:35
Decisão
•15/09/2025, 08:48