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0000081-24.2024.8.03.0009

Ação Penal - Procedimento OrdinárioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 916,32
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
MARCIO LUIZ MARTINS PEREIRA
CPF 628.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOSE REINALDO SOARES
OAB/AP 2848Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

10/08/2025, 18:45

Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2025, às 07:49:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA

06/08/2025, 07:48

Remessa

05/08/2025, 11:15

Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$467,96.

05/08/2025, 11:14

Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 08:35:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE

23/07/2025, 08:35

CONTADORIA ÚNICA

14/07/2025, 14:06

Certifico que faço remessa dos autos à contadoria para o cálculo das custas processuais.

14/07/2025, 14:04

Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do oficio de comunicação á POLITEC.

14/07/2025, 13:53

Nº: 1050179676, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR DA POLITEC/AP ) - emitido(a) em 14/07/2025

14/07/2025, 13:05

Certifico que procedi com a inclusão da condeção criminal no sistema INFODIP de número 3740/2025-AP

14/07/2025, 11:30

Certifico que a sentença transitou em julgado para defesa em 28/01/2025

11/07/2025, 10:10

Certifico que a sentença transitou em julgado para acusação em 21/02/2025

11/07/2025, 10:10

Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, será de 5 dias o prazo para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último, assegurando prerrogativa do prazo em dobro à Defenso (...)

28/04/2025, 13:03

Faço concluso os autos para decisão quanto à apelação interposta no movimento #44.

24/04/2025, 13:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR

24/04/2025, 13:27
Documentos
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