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0003283-30.2024.8.03.0002

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
MJ
ALCUNHA
MIOJO
ALCUNHA
MD
ALCUNHA
ADMILSON BRASL ALVES
CPF 706.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
REGIANE CUNHA SANTANA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
HELENA LUCIA ROMERO DOS SANTOS
OAB/MG 174385Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO Processo n.: 0003283-30.2024.8.03.0002 Intimação das partes para conhecimento da sentença proferida no id 24257086. Santana/AP, 23 de outubro de 2025. FERNANDA MIRANDA BATISTA Gestor Judiciário

24/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/08/2025, 20:12

MANDADO DE INTIMAÇÃO-NOVO ADVOGADO P/ ALEG. FINAIS para - MAIKO DE VILHENA MACIEL - emitido(a) em 05/08/2025

05/08/2025, 13:32

MANDADO DE INTIMAÇÃO-NOVO ADVOGADO P/ ALEG. FINAIS para - ADMILSON BRASIL ALVES - emitido(a) em 05/08/2025

05/08/2025, 13:31

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/07/2025 13:48:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de REGIANE CUNHA SANTANA (Advogado Réu).

02/08/2025, 06:01

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/07/2025 13:48:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

02/08/2025, 06:01

Em Atos do Juiz. Intimem-se pessoalmente os réus Admilson Brasil Alves e Maiko de Vilhena Maciel, a fim de que indiquem advogado de suas confianças, em 10 dias, para apresentar Alegações Finais, uma vez que a advogada constituída se manteve inerte.Mantendo-se in (...)

01/08/2025, 15:24

Memoriais - ELISON DOS SANTOS MENDES

28/07/2025, 18:32

Certifico que decorreu o prazo para a procuradora judicial, Dra. Regiane da Cunha Silva, apresentar as alegações finais por meio de memoriais, conforme intimação regularmente realizada à ordem 95. Deste modo, torno os autios conclusos para deliberação.

23/07/2025, 13:59

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANA THERESA MORAES RODRIGUES

23/07/2025, 13:59

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/07/2025 13:48:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS

23/07/2025, 13:49

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/07/2025 13:48:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE CUNHA SANTANA

23/07/2025, 13:49

Nos termos do art. 1º, XLII(quando o procedimento exigir) da Portaria n. 001/2022-GAB JUIZ os autos vão com carga a defesa para ciência do laudo juntado à ordem 97.

23/07/2025, 13:48

Certifico que o movimento de ordem nº 98 foi salvo indevidamente em razão de erro material.

23/07/2025, 13:25

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 99.* Promovo a intimação da defesa dos acusados para, no prazo legal, apresentar alegações finais por meio de memoriais, bem como tomar ciência do laudo juntado à ordem 97.

23/07/2025, 13:23
Documentos
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