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0015157-15.2024.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
EURICO DE BRITO FIGUEIREDO
CPF 388.***.***-87
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO ROBERTO SILVA PAUXIS
OAB/AP 3185•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Notifico a defesa para apresentar as alegações finais
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EURICO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684060298 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0015157-15.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Estelionato]
06/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/07/2025, 20:24Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de resposta por escrito à acusação (#64).Afasto a preliminar pugnando pela realização de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO considerando que a certidão criminal eletrônica aponta que o réu responde a outra ação penal, portan (...)
14/07/2025, 14:58Certifico que em face da juntada de resposta da acusação, conclusos.
09/07/2025, 12:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
09/07/2025, 12:52Resposta à Acusação
26/06/2025, 19:30Mandado
22/06/2025, 21:52MANDADO DE CITAÇÃO para - EURICO DE BRITO FIGUEIREDO - emitido(a) em 28/05/2025
28/05/2025, 12:22Habilitação
11/05/2025, 10:48Deverá a secretaria, anualmente proceder pesquisa no sistema CRC (Central de Informações do Registro Civil) quanto eventual registro de óbito do acusado, em sendo negativa a pesquisa, remeter os autos ao MP para realização de buscas de endereço do réu, visando nova tentativa de citação. Com a indicação de novo endereço, proceda-se a citação. Não sendo obtido êxito na tentativa de citação ou não indicado novo endereço, mantenham-se os autos suspensos na forma determinada.
15/04/2025, 10:42Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, até 11/04/2034. Decorrido o prazo de suspensão, os autos permanecerão aguardando o prazo prescricional até 11/04/2046. Recebimento da denúncia: 12/08/2024 Decisão de suspensão: 11/04/2025 Crime: Estelionato (Art. 171, caput, e § 2º, I, c/c art. 69, CP) Pena máxima considerada: 6 anos e 8 meses Prescrição: 12 anos (Art. 109, III, do CP)
15/04/2025, 10:41Em Atos do Juiz. Vistos.O réu EURICO DE BRITO FIGUEIREDO, citado por edital, permaneceu em silêncio, destarte, com fundamento no artigo 366 e seguintes do CPP, suspendo o processo e curso do prazo prescricional.Não é caso de produção antecipada de provas nem de pris (...)
11/04/2025, 21:20Certifico que encaminho os autos conclusos ao MM devido ao pedido do MP #53.
11/04/2025, 09:33CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
11/04/2025, 09:33Documentos
Nenhum documento disponivel