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0000232-74.2025.8.03.0002
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - INTIMAÇÃO Processo n.: 0000232-74.2025.8.03.0002 Para conhecimento da decisão proferida no ID 27771600, e para apresentar resposta a acusação no prazo legal. Santana/AP, 29 de abril de 2026. FERNANDA MIRANDA BATISTA Gestor Judiciário
30/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MARILENE GOMES PINHEIRO, DANIEL PEREIRA DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias CITAÇÃO da( Edital - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7716776356 Processo Nº.: 0000232-74.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Incidência: [Crimes de Trânsito, Transação]
27/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
12/08/2025, 08:39Certifico que a autora do fato/apenada a SRA MARILENE GOMES PINHEIRO entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº (96 99902-1482), às 15h54min do dia 30/07/(JULHO)/2025, para juntar, em anexo, os comprovantes de pagamento da 2ª parcela da prestação pecuniária, que foi homologada nos autos. Na oportunidade informa que não teve condições de efetuar a entrega da 3ª e última parcela na data estipulada pelo Juízo, vez que encontra-se com problemas financeiros. Assim, requer a concessão de nova data de vencimento da prestação pecuniária. E, de ordem da MMª. Juíza de Direito deste Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica, Drª. Ana Theresa Moraes Rodrigues, foi fixado nova data de vencimento da 3ª e última parcela para o dia 30/08(AGOSTO)2025. Na oportunidade a autora do fato apenada foi advertida que não será possível ser concedido um novo prazo, com o qual concordou e comprometeu-se em não mais atrasar o cumprimento.
31/07/2025, 09:07Intimação pessoal improdutiva ao réu DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (#37). Aguarda-se citação/intimação eletrônica deste (96-98410-0359 ou 96-98132-9246) via whatsapp.
30/07/2025, 10:15Mandado
22/07/2025, 15:41Aguarda-se cumprimento de mandado (#30).
22/07/2025, 12:44Evolução da Classe Processual
22/07/2025, 12:27Mandado
21/07/2025, 13:10Aguarda-se cumprimento de mandados (#29 e #30).
03/07/2025, 10:4610h27min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 337
26/06/2025, 20:30Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2025054645IK217
19/06/2025, 12:20Nº: 500904180, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/06/2025
19/06/2025, 12:19MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARILENE GOMES PINHEIRO - emitido(a) em 19/06/2025
19/06/2025, 12:18MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 19/06/2025
19/06/2025, 12:18Documentos
Nenhum documento disponivel