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0001110-29.2021.8.03.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Partes do Processo
DANIELSON QUARESMA SOUZA
CPF 003.***.***-32
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001110-29.2021.8.03.0005. RECORRENTE: DANIELSON QUARESMA SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: ALANA E SILVA DIAS - AP1773-A, JEAN E SILVA DIAS - AP928-A, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS - AP4011-A RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - AP3871-A DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 04 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de

13/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001110-29.2021.8.03.0005. RECORRENTE: DANIELSON QUARESMA SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: ALANA E SILVA DIAS - AP1773-A, JEAN E SILVA DIAS - AP928-A, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS - AP4011-A RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - AP3871-A DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 04 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de

13/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/02/2023, 17:08

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até DECISÃO TERMINATIVA no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS/TJAP nº 0003649-80.2021.8.03.0000 e/ou no CONFLITO DE COMPETÊNCIA/STJ nº 182013-AP (2021/0265302-5).

27/10/2021, 10:09

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:20:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

16/10/2021, 06:01

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:20:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

16/10/2021, 06:01

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:20:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

16/10/2021, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.

07/10/2021, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000177/2021

06/10/2021, 22:45

DECISÃO (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021

06/10/2021, 08:38

Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:20:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

06/10/2021, 08:37

Em Atos do Juiz. Procedimento sumaríssimo.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, (...)

29/09/2021, 11:20

Certifico que de ordem do MM. Juiz de Direito, tendo em vista a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, bem como, o ajuizamento do Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, torno os autos conclusos para deliberação.

01/09/2021, 08:35

Conclusão

01/09/2021, 08:35

Certifico que remeto ao GAB ADM para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

13/08/2021, 13:19
Documentos
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