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0051015-15.2021.8.03.0001
Execucao De Titulo Extrajudicial Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 171.208,11
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
VIVIEN MARILIA DE PINHO DE SOUZA
CPF 799.***.***-04
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0051015-15.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: VIVIEN MARILIA DE PINHO DE SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no p
09/02/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
20/06/2024, 18:10Certifico que o processo está suspenso enquanto pendente o julgamento do Tema Repetitivo 1169 no STJ.
14/06/2024, 09:39Processo suspenso assunto (Tema Repetitivo 1169).
22/01/2024, 13:08Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão, uma vez que o presente feito nada tem a ver com a demanda coletiva de n. 0028770-30.2009.8.03.0001.
23/12/2023, 15:11Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo, em razão da petição #37.
13/12/2023, 09:43CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
13/12/2023, 09:43manifesta-se acerca da ordem#36. Requer levantamento da suspensão e prosseguimento da execução.
28/11/2023, 18:24Certifico que o processo está suspenso por determinação judicial.
10/03/2023, 11:03Em Atos do Juiz. Tendo em vista decisão de afetação do Tema Repetitivo n. 1169, em 18/10/2022, onde se busca, pelo STJ, Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condena (...)
06/12/2022, 10:58Certifico que faço os autos conclusos em face da petição de ordem 32, em atenção a decisão/despacho de ordem 28.
06/12/2022, 09:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
06/12/2022, 09:23Requer o Sobrestamento do feito.
17/11/2022, 16:55Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/07/2022 16:41:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES (Advogado Autor).
04/09/2022, 06:01Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
25/08/2022, 11:22Documentos
Nenhum documento disponivel