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0012482-21.2020.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
GEISON CASTRO DOS SANTOS
CPF 664.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Certifico que os autos permanece suspenso nos termos da Decisão ID 14701218.
10/03/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 07:38Certifico que para fins de regularização processual faço juntada a estes autos do andamento processual do STJ REsp nº 2023892/AP (2022/ 0274389-8) autuado em 02/09/2022 - IRDR 0002702-94.2019.8.03.0001.
05/04/2024, 11:03Certifico a suspensão deste feito conforme determinação do Juízo.
17/11/2023, 09:58Em Atos do Juiz. Torno sem efeito a certificação de MO 42, diante do fato de que o IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000 aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça, conforme AREsp nº 2023892/AP.Assim sendo, mantenho a suspensão determinada pela de (...)
14/11/2023, 14:31Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
14/11/2023, 14:24Certifico que faço os autos conclusos, eis que o IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000 encontra-se arquivado.
14/11/2023, 08:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
14/11/2023, 08:48Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO até o julgamento definitivo do IRDR nº 2702-94.2019.8.03.0000.
13/06/2023, 12:39Certifico que o processo se encontra suspenso por determinação desse Juízo.
08/03/2023, 10:42Certifico que o processo se encontra suspenso por determinação desse Juízo.
18/09/2022, 15:52Em Atos do Juiz. Acolho o pedido do patrono do Autor de MO 35.Determino a renovação da suspensão dos presentes autos até que seja proferido julgamento final nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002702-94.2019.8.03.0000, pelo Egrégio Trib (...)
17/09/2022, 09:20Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
08/09/2022, 11:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
08/09/2022, 11:53MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
02/09/2022, 17:16Documentos
Nenhum documento disponivel