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0000493-17.2022.8.03.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
JACOB PANTOJA DE MORAES
CPF 093.***.***-34
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/02/2023, 00:31Certifico os autos estão suspensos em cumprimento a decisão de ordem #
28/06/2022, 09:18Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 04/03/2022 08:57:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
01/04/2022, 06:01Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 04/03/2022 08:57:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
01/04/2022, 06:01Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 04/03/2022 08:57:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
01/04/2022, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2022 em 23/03/2022.
23/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000493-17.2022.8.03.0011. Autora: JACOB PANTOJA DE MORAES Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Como admitido o incidente de demandas repetitivas [IRDR-tema 21] perante o TJAP para fixação de tese quanto aos seguintes pontos: a) se a Justiça Estadual é competente para o processamento e julgamento; b) qual ou quais os legitimados passivos e c) se há litisconsórcio passivo necessário, o presente processo deverá permanecer suspenso até o julgamento do incidente pelo Tribunal.Intimem-se as partes e suspenda-se o presente feito. Nº do Parte
23/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000052/2022
22/03/2022, 17:18Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
22/03/2022, 12:38DECISÃO (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2022
22/03/2022, 12:37Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 04/03/2022 08:57:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
22/03/2022, 12:37Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Como admitido o incidente de d (...)
04/03/2022, 08:57Tombo em 03/03/2022.
03/03/2022, 08:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
03/03/2022, 08:38Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2736360 - Protocolado(a) em 23-02-2022 às 09:57
23/02/2022, 11:15Documentos
Nenhum documento disponivel