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6009604-16.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
AMOR JOSE PALMERIM FERREIRA
CPF 097.***.***-15
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
RICARDO CORACY SANTOS DA SILVA
OAB/AP 2496•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 09:12Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:28Decorrido prazo de RICARDO CORACY SANTOS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:28Publicado Intimação em 20/06/2025.
22/06/2025, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
22/06/2025, 04:40Publicado Intimação em 20/06/2025.
22/06/2025, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
22/06/2025, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AMOR JOSE PALMERIM FERREIRA REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009604-16.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AMOR JOSE PALMERIM FERREIRA REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009604-16.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/06/2025, 12:00Conclusos para julgamento
06/06/2025, 11:05Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/06/2025, 11:05Processo Desarquivado
30/05/2025, 13:05Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 15:32Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 10:52Documentos
Sentença
•09/06/2025, 12:00
Petição
•27/05/2025, 15:32
Documento de Comprovação
•27/05/2025, 15:32
Sentença
•15/07/2024, 15:42
Documento de Comprovação
•02/07/2024, 15:55
Documento de Comprovação
•02/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
•22/05/2024, 13:05
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/05/2024, 16:25
Acórdão
•08/04/2024, 07:47
Acórdão
•05/04/2024, 08:53
Decisão
•29/02/2024, 09:43
Ato ordinatório
•20/02/2024, 10:40
Ato ordinatório
•06/02/2024, 12:47
Sentença
•14/12/2023, 10:48
Despacho
•12/11/2023, 11:27