Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6009604-16.2023.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
AMOR JOSE PALMERIM FERREIRA
CPF 097.***.***-15
Autor
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CORACY SANTOS DA SILVA
OAB/AP 2496Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/09/2025, 09:12

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 00:28

Decorrido prazo de RICARDO CORACY SANTOS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 00:28

Publicado Intimação em 20/06/2025.

22/06/2025, 04:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025

22/06/2025, 04:40

Publicado Intimação em 20/06/2025.

22/06/2025, 04:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025

22/06/2025, 04:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AMOR JOSE PALMERIM FERREIRA REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009604-16.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AMOR JOSE PALMERIM FERREIRA REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009604-16.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/06/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/06/2025, 12:00

Conclusos para julgamento

06/06/2025, 11:05

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

06/06/2025, 11:05

Processo Desarquivado

30/05/2025, 13:05

Juntada de Petição de petição

27/05/2025, 15:32

Arquivado Definitivamente

13/08/2024, 10:52
Documentos
Sentença
09/06/2025, 12:00
Petição
27/05/2025, 15:32
Documento de Comprovação
27/05/2025, 15:32
Sentença
15/07/2024, 15:42
Documento de Comprovação
02/07/2024, 15:55
Documento de Comprovação
02/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
22/05/2024, 13:05
Execução / Cumprimento de Sentença
14/05/2024, 16:25
Acórdão
08/04/2024, 07:47
Acórdão
05/04/2024, 08:53
Decisão
29/02/2024, 09:43
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:40
Ato ordinatório
06/02/2024, 12:47
Sentença
14/12/2023, 10:48
Despacho
12/11/2023, 11:27