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0028609-29.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
RONILSON MACEDO SARMENTO
CPF 682.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/AP 4335•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0028609-29.2023.8.03.0001. REQUERENTE: RONILSON MACEDO SARMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18206653. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir PRECATÓRIO no importe de R$ 38.448,56. 2) Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes desta decisão. 05 Macapá/AP, 2 de setembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 10:53Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2023 07:41:25 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ARMANDO MOURA CARRERA JUNIOR
18/08/2023, 10:46Em Atos do Juiz. Denoto que o autor não juntou aos autos o histórico de vida funcional, essencial para a análise do direito pleiteado.Nos termos do art. 317 do Novo Código de Processo Civil, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juiz oportuni (...)
07/08/2023, 07:41Tombo em 31/07/2023.
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25/07/2023, 16:05Inclusão no Juízo 100% Digital
25/07/2023, 16:05Documentos
Nenhum documento disponivel