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6047860-57.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 12.875,28
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
OCICLEI DOS SANTOS RODRIGUES
CPF 787.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Determinada expedição de Precatório/RPV
14/05/2026, 09:14Conclusos para decisão
13/05/2026, 13:22Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:27Confirmada a comunicação eletrônica
14/03/2026, 00:15Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 16:40Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/03/2026, 16:40Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 10:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 01:33Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6047860-57.2025.8.03.0001. REQUERENTE: OCICLEI DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e de pagar. Não houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c) Silente a parte reclamante, arquivar. Macapá/AP, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
04/03/2026, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
03/03/2026, 11:25Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 08:21Conclusos para decisão
26/02/2026, 08:27Recebidos os autos
25/02/2026, 09:22Processo Reativado
25/02/2026, 09:22Documentos
Decisão
•14/05/2026, 09:14
Ato ordinatório
•13/03/2026, 16:40
Ato ordinatório
•13/03/2026, 16:40
Petição
•12/03/2026, 10:51
Decisão
•03/03/2026, 08:21
Acórdão
•28/01/2026, 11:30
Decisão
•07/11/2025, 16:57
Ato ordinatório
•24/10/2025, 09:09
Ato ordinatório
•24/10/2025, 09:09
Sentença
•30/09/2025, 12:52
Sentença
•30/09/2025, 12:52
Sentença
•08/09/2025, 12:39
Sentença
•08/09/2025, 12:39
Despacho
•11/08/2025, 23:19