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0000936-90.2025.8.03.0001
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioRecusa a obediênciaInsubordinaçãoCrimes contra a Autoridade ou Disciplina MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
ELDER DA SILVA CARVALHO
CPF 834.***.***-15
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/02/2026, 11:37Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência.
28/01/2026, 13:32Em Atos do Juiz. Trata-se de ação penal militar em desfavor de CAP ELDER DA SILVA CARVALHO.Apresentado pela defesa o rol de testemunhas (#87), designe-se audiência para sua oitiva.Expeça-se o necessário.
28/01/2026, 11:32Certifico que ante a apresentação de Rol de testemunhas de defesa, faço os autos conclusos.
13/11/2025, 09:51CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
13/11/2025, 09:51Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2025 14:23:43 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
19/10/2025, 06:01DPE/AP - Rol de testemunha
17/10/2025, 09:48Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2025 14:23:43 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES
09/10/2025, 11:59Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000168/2025 de 15/09/2025.
23/09/2025, 01:00Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2025 em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000936-90.2025.8.03.0001. Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ELDER DA SILVA CARVALHO Defensor(a): PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES DESPACHO: DECISÃO: Nº do Parte Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 417 do Código de Processo Penal Militar. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se.
15/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000168/2025
12/09/2025, 18:09DESPACHO (28/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2025
11/09/2025, 10:35Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
11/09/2025, 10:30Instrução realizada em 28/08/2025 às '14:23'h
28/08/2025, 14:23Documentos
Nenhum documento disponivel