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6056518-07.2024.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda Publica Mediante Execucao InvertidaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.909,86
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
REGINA DE MATOS GARCIA
CPF 789.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2026, 12:53

Proferidas outras decisões não especificadas

30/04/2026, 09:29

Conclusos para decisão

30/04/2026, 07:39

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:06

Confirmada a comunicação eletrônica

20/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

19/04/2026, 21:53

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/04/2026, 20:04

Proferidas outras decisões não especificadas

17/04/2026, 08:16

Conclusos para decisão

13/04/2026, 07:25

Decorrido prazo de REGINA DE MATOS GARCIA em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 01:52

Publicado Intimação em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056518-07.2024.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) CRIANÇA/ADOLESCENTE: REGINA DE MATOS GARCIA CRIANÇA/ADOLESCENTE: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intime-se a parte autora/devedora, para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, os comprovantes de pagamentos das duas parcelas do valor devido a título de honorários de sucumbência, referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Macapá/AP, 19 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

24/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

23/03/2026, 09:09

Conclusos para decisão

11/03/2026, 22:16
Documentos
Decisão
30/04/2026, 09:29
Decisão
17/04/2026, 08:16
Decisão
23/03/2026, 09:09
Decisão
27/11/2025, 13:43
Decisão
24/10/2025, 07:31
Decisão
24/09/2025, 08:12
Execução / Cumprimento de Sentença
02/09/2025, 10:21
Decisão
20/08/2025, 08:37
Decisão
06/08/2025, 16:16
Decisão
06/08/2025, 16:16
Acórdão
16/07/2025, 10:22
Decisão
26/05/2025, 12:21
Decisão
23/05/2025, 13:10
Decisão
19/05/2025, 12:09
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:18