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0026875-77.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
JONH MATOS GONCALVES
CPF 002.***.***-29
Autor
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 05.***.***.0145-03
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO BRAGA DE NOVOA
OAB/AP 878Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JONH MATOS GONCALVES REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0026875-77.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Interpretação / Revisão de Contrato, Telefonia, Cabimento] Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face de OI MOVEL S.A. (empresa em recuperação judicial), para pagamento da quantia de R$ 3.097,10 – ID 5368834, oriunda de fato gerador ocorrido em data anterior à decisão que deferiu a recuperação judicial da executada. Decido. O Enunciado 51 do FONAJE orienta no seguinte sentido: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a competência para o exame de quaisquer questões que envolvam o patrimônio da recuperanda é do Juízo Universal de Recuperação Judicial e Falência, pois somente este teria condições de saber quais bens são importantes para não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento: O crédito constituído nos autos é concursal, uma vez que seu fato gerador é anterior a decretação da recuperação judicial da devedora. Assim sendo, a demanda não pode prosseguir neste Juizado Especial, isto porque, este juízo não é competente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, devendo o crédito ser habilitado perante o Juízo da Recuperação Judicial, sob o risco de violação da competência universal do Juízo Falimentar. O regular prosseguimento do feito, neste juízo, mostrar-se-ia totalmente antagônico ao propósito da recuperação, que tem por escopo a superação da crise em que se encontra a empresa ré. Portanto, o crédito da parte autora deve ser sujeitado ao Juízo universal da Recuperação Judicial. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, consoante estabelece o art. 51, inc. II, da Lei no 9.099/95, diante da incompetência deste juízo para o prosseguimento do feito. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Autorizo desde já a expedição da certidão de crédito em favor da parte autora para a devida habilitação no Juízo Falimentar. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

14/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JONH MATOS GONCALVES REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO O exequente requereu o prosseguimento do feito, em razão do decurso do prazo de suspensão estabelecido no ID nº 5932752. Contudo, verifica-se que não indicou qualquer medida concreta ou providência útil ao regular prosseguimento da execução, limitando-se ao pedido genérico de retomada do curso processual. Assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0026875-77.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Interpretação / Revisão de Contrato, Telefonia, Cabimento] intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a medida executiva pertinente ao prosseguimento do feito, juntando os documentos necessário, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

03/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0026875-77.2022.8.03.0001. AUTOR: JONH MATOS GONCALVES REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1- De plano, proceda-se a alteração na classe processual, a fim de constar “Cumprimento de Sentença”. 2- É de conhecimento público o deferimento do pedido de Recuperação Judicial da ré, com ordem de suspensão de todas as ações de execução contra a sociedade devedora (13/09/2023). 3- Portanto, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro o pedido de id. 5395294. 4- Suspendam-se os autos por 1 (um) ano. 5- Após, intime-se a parte autora. Macapá/AP, 13 de março de 2024. DIOGO DE SOUZA SOBRAL Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

21/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/02/2023, 02:27

Certifico que nos termos do Provimento 387/2020-CGJ, do dia 12/05/2020, que a audiência designada nos presentes autos será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM Meeting (podendo ser baixado no seu celular, notebook ou tablet, no Play Store ou AppStore). Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Dúvidas poderão ser esclarecidas por intermédio do aplicativo WhatsApp, nº (96) 99144 3308, no horário do expediente: 07h30min às 14h30min - Segunda a Sexta.

10/02/2023, 07:53

Certifico que gerei rotina e finalizo andamentos.

02/02/2023, 10:49

CONTESTAÇÃO

25/01/2023, 18:16

Certifico que os autos aguardam a audiência já designada para o dia 14/02/22 às 08:00 h

23/11/2022, 09:18

Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 08:57:29, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES

23/11/2022, 08:57

7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP

23/11/2022, 08:56

Remessa cancelada com reversão de metas

22/11/2022, 12:28

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 11/11/2022 às 08:30h

10/11/2022, 22:17

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 09/11/2022 às 08:30h

09/11/2022, 00:17

Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 00:16:22, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP

09/11/2022, 00:16

CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES

09/11/2022, 00:15
Documentos
Nenhum documento disponivel