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0008105-07.2020.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2020
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
VIVIANE SOUTO DA CONCEICAO
CPF 872.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
VIVIANE SOUTO DA CONCEICAO
CPF 872.***.***-68
Advogados / Representantes
SIMAO GUEDES TUMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
SIMAO GUEDES TUMA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0008105-07.2020.8.03.0001. REQUERENTE: VIVIANE SOUTO DA CONCEICAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte Reclamante, solicita o cumprimento dos honorários sucumbenciais, fixados em acórdão em favor do advogado do Reclamante (#25283158). Compulsando os autos, constato que a decisão homologatória de ID nº 24292469, não abrangeu os honorários sucumbenciais determinados na decisão monocrática de ID nº 18134529: “Por todo o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação, pela parte recorrente.” Apresentada planilha de composição de valores dos honorários sucumbenciais (#19964108). Assim, em complemento à decisão homologatória de ID nº 24292469, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante relacionados aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor em nome do escritório de advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 38.245.951/0001-01, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no importe de R$ 2.499,05, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF; 2.1.) Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor-RPV, proceder o imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado; 2.2.) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.499,05, referente aos honorários de sucumbência em nome do escritório de advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 38.245.951/0001-01. Cumpridas as determinações acima, arquivar o processo. Intimar as partes desta decisão. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
11/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: VIVIANE SOUTO DA CONCEICAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, deixo de expedir o Precatório, uma vez que não consta os dados bancários da parte autora que, assim como os dados bancários do advogado habilitado, são obrigatórios para inserção no Sistema de Gerenciamento no momento da expedição do Ofício Requisitório, conforme § 4º do Art. 5º da Resolução 303/2019 - CNJ. Pelo exposto, intimarei a Reclamante para que proceda a juntada das referidas informações, em 05 dias. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. JULIANA D ALMEIDA COSTA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0008105-07.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Sistema Remuneratório e Benefícios, Piso Salarial]
27/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/04/2025, 11:02Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2025, às 09:47:56, recebi os presentes autos no(a) 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
24/04/2025, 09:482º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
10/04/2025, 11:10Certifico que o Acórdão transitou em julgado.
10/04/2025, 11:00Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
10/04/2025, 11:00Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/02/2025 09:17:00 - PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
06/03/2025, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/02/2025 09:17:00 - PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
06/03/2025, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/02/2025 09:17:00 - PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: SIMÃO GUEDES TUMA
24/02/2025, 07:58Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2025, às 08:01:26, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL
21/02/2025, 08:01Remessa
19/02/2025, 08:57Em Atos do Magistrado. O MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal em face de decisão monocrática proferida pelo Relator, o qual negou provimento ao recurso inominado interposto pelo Recorrente, con (...)
18/02/2025, 09:17Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 19:43:07, recebi os presentes autos no(a) PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
17/02/2025, 19:44Conclusão
17/02/2025, 19:44Documentos
Nenhum documento disponivel