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6000262-20.2024.8.03.0009

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 01:51

Publicado Intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:51

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000262-20.2024.8.03.0009. REQUERENTE: ALEXSANDRA OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de Sentença (Pagar Quantia Certa) – Art. 523 do CPC. 1) Proceda-se à evolução de classe para cumprime Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

06/04/2026, 10:32

Conclusos para decisão

10/02/2026, 13:26

Juntada de Petição de petição

15/01/2026, 16:18

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 27/11/2025 23:59.

29/11/2025, 01:12

Confirmada a comunicação eletrônica

14/11/2025, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025

07/11/2025, 06:20

Publicado Intimação em 05/11/2025.

07/11/2025, 06:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO TÉCNICA DO POSTE. NÃO DEMONSTRADA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Civil interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes pedidos em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais movida contra concessionária de energia elétrica, em razão de corte no

04/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

03/11/2025, 10:25

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

03/11/2025, 10:23

Recebidos os autos

03/11/2025, 09:26
Documentos
Decisão
03/05/2024, 08:34
Decisão
20/08/2024, 13:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:47
Sentença
26/02/2025, 12:47
Sentença
26/02/2025, 12:47
Acórdão
04/09/2025, 21:46
Petição
15/01/2026, 16:18
Decisão
06/04/2026, 10:32
Decisão
06/04/2026, 10:32