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0007027-70.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 41.390,31
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA COUTINHO DA SILVA CONCEICAO
CPF 316.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007027-70.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA COUTINHO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 16:40Promovo os autos conclusos para julgamento da lide.
03/08/2023, 12:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
03/08/2023, 12:16Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/06/2023 19:32:02 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
08/07/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/06/2023 19:32:02 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
28/06/2023, 11:43Em Atos do Juiz. Tendo em vista a apresentação de contestação, juntados à ordem 14, oportunizo a parte autora para manifestar-se, em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no art. 9º do CP (...)
17/06/2023, 19:32Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO, faço conclusos para JULGAMENTO os presentes autos.
16/06/2023, 11:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
16/06/2023, 11:27DEFESA
06/06/2023, 07:39Movimento automático
19/05/2023, 11:35Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/05/2023 08:56:38 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
19/05/2023, 09:39Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/05/2023 08:56:38 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
18/05/2023, 14:06Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art (...)
09/05/2023, 08:56Certifico que, tendo em vista, a juntada de petição de ordem 7, faço os presentes autos conclusos.
25/04/2023, 12:12Documentos
Nenhum documento disponivel