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6004461-09.2024.8.03.0002

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 6.995,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

12/04/2026, 16:53

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2026 23:59.

11/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de HUGO PHILLIPPE MORAES CARVALHO em 10/04/2026 23:59.

11/04/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 01:38

Publicado Intimação em 27/03/2026.

27/03/2026, 01:38

Publicado Intimação em 27/03/2026.

27/03/2026, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: H. P. M. C. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ESPIRITO SANTO VALDIVINO MORAES REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos da Portaria 001/2025, 1ª VCFP-STN, PROMOVO a intimação das as partes do retorno Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº: 6004461-09.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: H. P. M. C. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ESPIRITO SANTO VALDIVINO MORAES REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos da Portaria 001/2025, 1ª VCFP-STN, PROMOVO a intimação das as partes do retorno Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº: 6004461-09.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

25/03/2026, 13:05

Recebidos os autos

25/03/2026, 10:56

Processo Reativado

25/03/2026, 10:56

Juntada de certidão (outras)

25/03/2026, 10:56

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004461-09.2024.8.03.0002. APELANTE: H. P. M. C./Advogado(s) do reclamante: CASSIA PAULINA SOARES DA SILVA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de Apelaçã

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004461-09.2024.8.03.0002. APELANTE: H. P. M. C./Advogado(s) do reclamante: CASSIA PAULINA SOARES DA SILVA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de Apelaçã

26/02/2026, 00:00
Documentos
Despacho
09/07/2024, 11:44
Despacho
30/10/2024, 09:53
Despacho
27/02/2025, 21:55
Sentença
01/05/2025, 22:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:46
Decisão
25/08/2025, 12:40
Despacho
22/10/2025, 12:16
Despacho
07/01/2026, 14:13
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
24/02/2026, 17:11
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:05