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8008174-07.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE AGUIAR
CPF 166.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 14:59Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 14:59Baixa Definitiva
24/03/2025, 14:59Transitado em Julgado em 24/03/2025
24/03/2025, 14:42Expedição de Certidão.
24/03/2025, 14:32Transitado em Julgado em 20/03/2025
20/03/2025, 10:26Expedição de Certidão.
20/03/2025, 10:26Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR em 10/02/2025 23:59.
12/02/2025, 20:31Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 01:52Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 02:27Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 02:27Expedição de Certidão.
16/12/2024, 02:09Publicado Decisão em 12/12/2024.
12/12/2024, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 03:35Declarada incompetência
08/12/2024, 21:28Documentos
Decisão
•09/12/2024, 18:56
Decisão
•08/12/2024, 21:28
Decisão
•02/08/2024, 13:01
Decisão
•02/08/2024, 10:08
Despacho
•27/02/2024, 21:44
Despacho
•27/02/2024, 07:59
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 18:16
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 18:16
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 18:16