Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8008174-07.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARIA JOSE AGUIAR
CPF 166.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 14:59

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 14:59

Baixa Definitiva

24/03/2025, 14:59

Transitado em Julgado em 24/03/2025

24/03/2025, 14:42

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 14:32

Transitado em Julgado em 20/03/2025

20/03/2025, 10:26

Expedição de Certidão.

20/03/2025, 10:26

Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR em 10/02/2025 23:59.

12/02/2025, 20:31

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 01:52

Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR em 03/02/2025 23:59.

04/02/2025, 02:27

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.

04/02/2025, 02:27

Expedição de Certidão.

16/12/2024, 02:09

Publicado Decisão em 12/12/2024.

12/12/2024, 03:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024

12/12/2024, 03:35

Declarada incompetência

08/12/2024, 21:28
Documentos
Decisão
09/12/2024, 18:56
Decisão
08/12/2024, 21:28
Decisão
02/08/2024, 13:01
Decisão
02/08/2024, 10:08
Despacho
27/02/2024, 21:44
Despacho
27/02/2024, 07:59
Documento de Comprovação
13/02/2024, 18:16
Documento de Comprovação
13/02/2024, 18:16
Documento de Comprovação
13/02/2024, 18:16