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8008174-07.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARIA JOSE AGUIAR
CPF 166.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2025, 13:56

Baixa Definitiva

31/01/2025, 13:56

Transitado em Julgado em 31/01/2025

31/01/2025, 13:56

Expedição de Certidão.

31/01/2025, 13:56

Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR em 03/12/2024 23:59.

04/12/2024, 01:00

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.

29/11/2024, 00:32

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.

26/11/2024, 00:11

Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR em 25/11/2024 23:59.

26/11/2024, 00:11

Expedição de Certidão.

05/11/2024, 02:14

Publicado Decisão em 31/10/2024.

31/10/2024, 03:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024

31/10/2024, 03:32

Embargos de Declaração Não-acolhidos

27/10/2024, 06:20

Conclusos #Não preenchido#

29/08/2024, 10:49

Distribuído por dependência

29/08/2024, 10:49
Documentos
Decisão
29/10/2024, 17:58
Decisão
27/10/2024, 06:20